DIVÓRCIO COM FILHOS: SAIBA COMO AGIR!
O divórcio é sempre um momento delicado na vida de um casal e envolve filhos menores de idade, os cuidados aumentam. Você sabe como funciona um divórcio com filhos menores?
Tire suas dúvidas nesse post.

É importante saber que um processo de divórcio com filhos menores não pode ser feito extrajudicialmente, ou seja, no cartório, a única exceção se aplica quando os direitos dos filhos como, por exemplo, a pensão, guarda e visitas já tiverem sido regulamentados judicialmente.
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Neste artigo vou te mostrar como funciona o divórcio com filhos menores.
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Quais são os tipos de guarda?
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Como funciona a pensão alimentícia?
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Quais são os tipos de divórcio para quem possui filhos menores?
A partir desta leitura, você vai entender quais são os principais aspectos do divórcio com filhos para que possa se planejar para os próximos passos.
Vamos lá?!
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1. Quais os tipos de guarda?
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Guarda unilateral
Acontece quando um dos pais possui a guarda e fica responsável por todas as decisões relacionadas à vida da criança, é a exceção. Para se conseguir a guarda unilateral deverá se comprovar que somente um dos pais está apto para exercer da melhor forma a guarda.
Ou seja, você deverá ter bons argumentos para conseguir a guarda unilateral, algum direito da criança da criança deve estar sendo violado ou que ela está vivendo em condições indignas.
Ao outro cônjuge cabe o pagamento de e o direito de visita em intervalos a serem definidos pelas partes normalmente são quinzenais e em fins de semana ou em caso de briga judicial, será decidido pelo juiz que julgará de acordo com as provas apresentadas no processo.
Por isso é muito importante que você contrate um especialista para traçar a melhor estratégia para o seu caso!
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Guarda compartilhada
Esse é o tipo de guarda mais conhecida e aplicada pelo judiciário, onde os pais dividem a responsabilidade sobre as decisões relativas ao filho.
Atenção! Muitas mães acreditam que a guarda compartilhada é o menor morando 15 dias com o pai e 15 dias com a mãe e não é assim! Mesmo na guarda compartilhada a criança terá uma residência fixa e quem não morar com a criança pagará a pensão para quem morar e haverá regime de visitas.
O que se compartilha são as responsabilidades sobre as decisões da vida daquela criança.
Importante frisar que a guarda pode ser revista a qualquer momento, caso a outra parte entenda que algum direito da criança está sendo violado, ok?
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2. Como funciona a pensão alimentícia?
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A pensão é o valor que deve ser pago pela parte que não mora com a criança para ajudar a custear as necessidades do filho – aluguel, condomínio (dividido pelo número de moradores da casa) serviços de streaming, diarista, internet,
alimentação, gastos com educação, vestuário e outras definidas no processo.
A pensão deve ser paga mensalmente até que o filho complete 18 anos ou até os 24 anos caso ele esteja na universidade, em curso de graduação, técnico ou profissionalizante.
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Importante frisar que a pensão não acaba automaticamente com o filho completando 18 ou 24 anos, é necessário que o pai entre com uma ação de exoneração de pensão, sob pena de prisão e o pai ter os bens penhorados para o pagamento das pensões atrasadas.
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3. Quais os tipos de divórcio para quem possui filhos menores?
1. Divórcio extrajudicial
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É o chamado divórcio em cartório, ele só será possível ser realizado com filhos menores se:
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Ambas as partes estarem em pleno acordo sobre todas as condições.
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As questões de guarda, visitas e pensão terem sido resolvidas judicialmente antes. Somente dessa forma, o divórcio com filhos pode acontecer no cartório.
2. Divórcio judicial consensual
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Essa é a forma mais comum, por mais que seja possível ser realizado com a presença de apenas um advogado representando as duas partes o ideal é que você tenha um especialista exclusivo para você, para ter certeza de que seus direitos serão plenamente assegurados.
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No divórcio consensual não poderá haver divergências entre as partes. Caso haja divergências de qualquer natureza, o divórcio litigioso, será a única alternativa.
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3. Divórcio Litigioso
O divórcio litigioso ocorre caso haja divergências de qualquer natureza, como, por exemplo:
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Discordância quanto à guarda dos filhos;
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Discordância quanto à divisão de bens;
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Pensão; e, até mesmo
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Quando uma das partes não aceita a separação.
Quando você entra com o divórcio litigioso não há mais a necessidade de se esperar uma sentença (que pode demorar anos para conseguir se divorciar, o divórcio pode sair em dias sem se quer a outra parte ter ciência do processo.
As questões da pensão para os filhos e a fixação de guarda e visitas também saem no início do processo por se tratarem de matéria de urgência, podendo em alguns casos também serem decididas em questão de dias.
Conclusão
Como você viu, o divórcio com filhos exige alguns cuidados.
Tenha em mente que é fundamental contar com o auxílio de uma advogada especialista e o mais importante: que tenha a visão do processo sob a óptica da mulher.
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Você vai precisar reunir uma série de documentos e fazer provas! Saiba que contar com uma excelente profissional, com anos de experiência em casos como o seu, pode ser decisivo para assegurar seu direito.
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Espero que esse post tenha te ajudado!
Até breve!
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