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Você sabe quais são os tipos de pensões para Ex-esposa?

Muitas vezes a mulher que é dependente financeiramente do homem não consegue sair do casamento com medo de ficar sem nada. Para piorar é muito comum que o marido fale “não vou te ajudar” ou “o dinheiro é meu”.

Mas calma, que não é assim!

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Tire suas dúvidas nesse post.

Image by Scott Graham

Você sabia que que em algumas situações a ex-esposa ou companheira possui o direito de receber uma pensão alimentícia e quanto mais tempo você esperar para pedir a pensão após a separação, mais difícil é de conseguir?

Quer saber quais situações são essas? Então fica comigo até o final desse post que eu vou te explicar.

 

Existem 3 tipos de pensão para a ex-esposa e cada uma delas possui seus próprios requisitos

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  1. Pensão por dependência econômica;

  2. Pensão por participação nas rendas dos bens comuns;

  3. Pensão por desequilíbrio patrimonial .

 

Aliás, dependendo do seu caso, você pode receber até mais de uma pensão, ok?!

 

1. Pensão por dependência econômica

Essa é a pensão mais conhecida e ela é concedida quando a esposa não consegue manter o próprio sustento e pode ser temporária até você conseguir organizar sua vida pessoal e profissional ou vitalícia, concedida em caráter excepcional para a mulher que possui idade avançada e/ou problemas de saúde.

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É importante deixar claro que você não precisa ter sido 100% dependente financeiramente do marido durante o casamento ou nunca ter trabalhado, basta o homem ter mantido o padrão de vida do casal.

 

Além disso, não existe um valor ou percentual fixo para a pensão alimentícia. Os cônjuges podem entrar em acordo e fixar a quantia ou no caso de litígio o valor vai ser definido por um juiz, de acordo com o padrão de vida que o casal levava.

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2. Pensão por participação das rendas do bem comum

Essa pensão ocorre quando o casal tem patrimônio comum, ou seja, foram adquiridos bens durante a união, mas estão nome dele e são administrados por ele. Neste caso, a mulher casada sob o regime de comunhão parcial tem direito a metade desses bens no divórcio e, enquanto a partilha não é concluída, você também terá direito a receber a metade dos rendimentos dos bens enquanto permanecerem administrados exclusivamente pelo seu Ex-marido. 

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Por exemplo, Imagine que Carol e Tiago casaram sob o regime da comunhão parcial de bens. Durante o casamento, os dois compraram um apartamento em nome de Tiago e decidiram alugar. Posteriormente, Carol e Tiago se divorciaram. Sendo assim, Carol vai ter direito a receber metade do aluguel que Tiago recebe todos os meses (até que a partilha dos bens seja decidida). Neste caso a mulher não precisa ser dependente financeiramente do marido, apenas que tenha matrimônio comum que esteja sob a administração exclusiva do Ex-marido gerando renda.

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3. Pensão por desequilíbrio patrimonial

Essa terceira pensão também chamada de alimentos compensatórios, é uma espécie de indenização que você pode receber pela eventual quebra do padrão de vida, após o casamento. Por exemplo, Fernanda era casada com André no regime de separação total de bens, Juliana faz, viagens, compra joias e roupas de grife tudo custeado pelo patrimônio do marido.

Caso eles se divorciem Fernanda não terá direito a nada já que eram casados sob o regime de separação total, como consequência Fernanda não vai conseguir manter o mesmo padrão de vida do casamento.

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Neste caso, ela terá direito aos alimentos compensatórios, que servem para compensar a quebra no padrão de vida que Fernanda vai sofrer em decorrência do divórcio. Se existir quebra no padrão de vida, você pode ter direito a essa pensão!

 

 

Conclusão

 

A lei oferece três possibilidades de pensão alimentícia para Ex-esposa:

  1. Pensão por dependência econômica;

  2. Pensão por participação nas rendas dos bens comuns;

  3. Pensão por desequilíbrio patrimonial.

 

Porém, tenha em mente que a pensão alimentícia para cônjuge é diferente da pensão para o filho, quanto mais tempo você esperar para pedir após a separação, mais difícil é de conseguir, pois o juiz entende que você não precisa daquele valor, você vai precisar reunir uma série de provas e ter bons argumentos para convencer o juiz.

Por isso que é fundamental contar com o auxílio de uma advogada especialista em direito de família.

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Espero que esse post tenha te ajudado!

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