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NÃO SOU CASADA NO PAPEL, TENHO OS MESMOS DIREITOS DE QUEM É CASADA?

Há muitas mulheres que não são civilmente casadas, mas que vivem na prática como se casadas fossem, e que têm dúvidas quanto aos seus direitos. Essa situação é chamada de União Estável.

 

Tire suas dúvidas nesse post.

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Você sabe quais são os requisitos da união estável?

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É muito comum a mulher ter dificuldade de sair de um relacionamento a que se dedicou por anos e anos com medo de sair sem nada e também por não ser casada do papel.

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Para piorar, muitas vezes a mulher também tem que ouvir “não somos casados no papel, você vai sair sem nada”.

Mas calma, não é bem assim!

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Saiba que desde que o relacionamento preencha os requisitos da união estável ele também terá os mesmos efeitos de um casamento sob o regime de comunhão parcial de bens.

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Ficou interessada para saber quais são os requisitos da união estável? Então fica comigo até o final desse texto pois informação é poder!

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1. Vontade de constituir família no momento presente

Você sabia que noivos não vivem uma união estável? Isso porque o objetivo de constituir família dos noivos é futuro, e na união estável a vontade de constituir família tem que ser no presente, a vontade de uma caminhada lado a lado, de construir uma vida juntos e em comunhão de esforços, como se casados fossem.

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Essa vontade de constituir família está presente em ações como morar juntos, comprar móveis em conjunto, dividir as despesas, ser dependente no convênio, etc.

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2. Continuidade e durabilidade

Não há tempo mínimo para uma relação ser caracterizada como união estável, mas os juízes não costumam reconhecer com menos de um ano. 

 

É necessário que a união tenha uma certa estabilidade e continuidade, que não seja algo eventual.

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3. Publicidade

Os companheiros de uma união estável agem que como se casados fossem, dessa forma é necessário que a união seja pública, que se apresentem publicamente como um casal. Ou seja, que o ânimo de constituir família seja perceptível pelas pessoas que fazem parte do meio social a que o casal pertence.

 

Conclusão

Como você viu não é todo relacionamento que poderá ser caracterizado como uma união estável e para ser uma união estável a relação terá que possui três requisitos:

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  • Vontade de constituir família do momento presente

  • Relacionamento continuo e duradouro

  • Relacionamento público

 

Porém tenha em mente que a união estável pode ser bem difícil de ser reconhecida você, vai precisar reunir uma série de provas e ter bons argumentos para convencer o juiz.

 

Por isso que é fundamental contar com o auxílio de uma advogada especialista em direito de família.

Espero que esse post tenha te ajudado!

Até breve!

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