
Bianca Wroblevski
3 de out. de 2022
Você é empresária ou se casou com um empresário? Então nesse artigo vai entender como fica sua situação no divórcio.
Quando empresa é dividida no divórcio? Você é empresária ou se casou com um empresário? Então fica comigo até o final desse artigo que eu vou te falar dois pontos bem importantes:
1- Quando a empresa entra na divisão de bens?
2- Como acontece a partilha da empresa no divórcio?
Ótimo, não é? Eu aposto que você vai sair daqui muito mais preparada para eventualmente lidar com esse assunto!
Quando a empresa entra na divisão de bens?
Tudo que possui valor econômico entra na partilha de bens do divórcio e não seria diferente com a empresa. Duas coisas definem se a empresa entrará ou não na partilha do divórcio:
O regime de bens escolhidos pelo casal para o casamento;
O momento que você ou o cônjuge criaram ou ingressaram na empresa.
Sendo assim vou falar do regime regra de comunhão parcial de bens. Nesse regime cada um continua dono do que adquiriu antes do casamento, ou seja, esses bens não são partilhados durante o divórcio. Já os bens adquiridos durante o casamento, salvo algumas exceções, são considerados do casal e em caso de separação, vão ser divididos em 50% para cada um.
E como fica a empresa em caso de separação?
Abriu a empresa durante o casamento? Vai dividir!
Entrou na sociedade durante o casamento? Vai dividir!
Além disso, é importante ressaltar que a empresa que você ou cônjuge abriram antes do casamento pode entrar na partilha caso tenha tido crescimento notável por causa de reformas e melhorias feitas durante o casamento. Por isso é muito importante que se consulte com um especialista para saber se é o seu caso, ok?
2. Como acontece partilha da empresa no divórcio?
A forma de partilha vai depender do tipo de empresa que você ou ele são donos ou sócios!
Empresa individual (EIRELI)
Você não entra como sócia do seu marido na empresa ou vice e versa, até porque a EIRELI é uma modalidade empresarial que não permite sócios.
Mas, Bianca, como acontece a partilha?
Será feita uma apuração de haveres por um contador analisando os ativos e passivos da empresa, para definir um valor de mercado. Sendo assim metade do valor que for apurado deverá ser pago ao outro cônjuge que não é dono da empresa em forma de indenização.
Conseguiu entender?
Se for apurado que a empresa vale 600 mil, 300 mil será devido ao outro cônjuge na partilha do divórcio.
Vamos para o próximo tipo de empresa.
Sociedade (LTDA e SA)
Você ou ele não vão precisar dividir metade das suas quotas ou ações na empresa.
O que acontece neste caso é que quem não for dono da empresa terá direito à metade do valor financeiro das cotas ou ações do cônjuge.
Ou seja, durante o processo de divórcio, é necessário contratar um contador para fazer uma apuração de haveres e definir quanto vale a sua participação ou do seu cônjuge na sociedade.
Esse pagamento pode acontecer de diferentes formas, como pagar o valor em dinheiro de uma só vez, ficar dividindo os lucros da empresa até chegar ao valor.
Entendeu?
Microempreendedor Individual (MEI)
No MEI a partilha acontece de forma diferente da empresa e sociedade individual.
No MEI não consideramos o valor de mercado da empresa e sim, o patrimônio da empresa.
No divórcio vai precisar listar todos os bens que foram comprados para exercer a atividade da empresa.
Analisando todo o patrimônio vai ser possível analisar quanto deverá ser partilhado.
Conseguiu entender?
Conclusão
Viu como cada empresa pode ser partilhada de forma diferente? Por isso na hora de contratar um advogado para o seu divórcio você deve contratar um especialista! Basta um pedido errado na justiça para você perder todos os seus direitos.
Espero que esse post tenha te ajudado! Você também pode curtir a minha página no Facebook, me seguir no Instagram ou entrar em contato pelo WhatsApp.




