
Bianca Wroblevski
15 de set. de 2022
Você sabe como funciona um divórcio com filhos menores?
O divórcio é sempre um momento delicado na vida de um casal e envolve filhos menores de idade, os cuidados aumentam. Você sabe como funciona um divórcio com filhos menores?
Tire suas dúvidas nesse post.
É importante saber que um processo de divórcio com filhos menores não pode ser feito extrajudicialmente, ou seja, no cartório, a única exceção se aplica quando os direitos dos filhos como, por exemplo, a pensão, guarda e visitas já tiverem sido regulamentados judicialmente.
Neste artigo vou te mostrar como funciona o divórcio com filhos menores.
Quais são os tipos de guarda?
Como funciona a pensão alimentícia?
Quais são os tipos de divórcio para quem possui filhos menores?
A partir desta leitura, você vai entender quais são os principais aspectos do divórcio com filhos para que possa se planejar para os próximos passos.
Vamos lá?!
1. Quais os tipos de guarda?
Guarda unilateral
Acontece quando um dos pais possui a guarda e fica responsável por todas as decisões relacionadas à vida da criança, é a exceção. Para se conseguir a guarda unilateral deverá se comprovar que somente um dos pais está apto para exercer da melhor forma a guarda.
Ou seja, você deverá ter bons argumentos para conseguir a guarda unilateral, algum direito da criança da criança deve estar sendo violado ou que ela está vivendo em condições indignas.
Ao outro cônjuge cabe o pagamento de e o direito de visita em intervalos a serem definidos pelas partes normalmente são quinzenais e em fins de semana ou em caso de briga judicial, será decidido pelo juiz que julgará de acordo com as provas apresentadas no processo.
Por isso é muito importante que você contrate um especialista para traçar a melhor estratégia para o seu caso!
Guarda compartilhada
Esse é o tipo de guarda mais conhecida e aplicada pelo judiciário, onde os pais dividem a responsabilidade sobre as decisões relativas ao filho.
Atenção! Muitas mães acreditam que a guarda compartilhada é o menor morando 15 dias com o pai e 15 dias com a mãe e não é assim! Mesmo na guarda compartilhada a criança terá uma residência fixa e quem não morar com a criança pagará a pensão para quem morar e haverá regime de visitas.
O que se compartilha são as responsabilidades sobre as decisões da vida daquela criança.
Importante frisar que a guarda pode ser revista a qualquer momento, caso a outra parte entenda que algum direito da criança está sendo violado, ok?
2. Como funciona a pensão alimentícia?
A pensão é o valor que deve ser pago pela parte que não mora com a criança para ajudar a custear as necessidades do filho – aluguel, condomínio (dividido pelo número de moradores da casa) serviços de streaming, diarista, internet,
alimentação, gastos com educação, vestuário e outras definidas no processo.
A pensão deve ser paga mensalmente até que o filho complete 18 anos ou até os 24 anos caso ele esteja na universidade, em curso de graduação, técnico ou profissionalizante.
Importante frisar que a pensão não acaba automaticamente com o filho completando 18 ou 24 anos, é necessário que o pai entre com uma ação de exoneração de pensão, sob pena de prisão e o pai ter os bens penhorados para o pagamento das pensões atrasadas.
3. Quais os tipos de divórcio para quem possui filhos menores?
1. Divórcio extrajudicial
É o chamado divórcio em cartório, ele só será possível ser realizado com filhos menores se:
Ambas as partes estarem em pleno acordo sobre todas as condições.
As questões de guarda, visitas e pensão terem sido resolvidas judicialmente antes. Somente dessa forma, o divórcio com filhos pode acontecer no cartório.
2. Divórcio judicial consensual
Essa é a forma mais comum, por mais que seja possível ser realizado com a presença de apenas um advogado representando as duas partes o ideal é que você tenha um especialista exclusivo para você, para ter certeza de que seus direitos serão plenamente assegurados.
No divórcio consensual não poderá haver divergências entre as partes. Caso haja divergências de qualquer natureza, o divórcio litigioso, será a única alternativa.
3. Divórcio Litigioso
O divórcio litigioso ocorre caso haja divergências de qualquer natureza, como, por exemplo:
Discordância quanto à guarda dos filhos;
Discordância quanto à divisão de bens;
Pensão; e, até mesmo
Quando uma das partes não aceita a separação.
Quando você entra com o divórcio litigioso não há mais a necessidade de se esperar uma sentença (que pode demorar anos para conseguir se divorciar, o divórcio pode sair em dias sem se quer a outra parte ter ciência do processo. As questões da pensão para os filhos e a fixação de guarda e visitas também saem no início do processo por se tratarem de matéria de urgência, podendo em alguns casos também serem decididas em questão de dias. Conclusão
Como você viu, o divórcio com filhos exige alguns cuidados. Tenha em mente que é fundamental contar com o auxílio de uma advogada especialista e o mais importante: que tenha a visão do processo sob a óptica da mulher. Você vai precisar reunir uma série de documentos e fazer provas! Saiba que contar com uma excelente profissional, com anos de experiência em casos como o seu, pode ser decisivo para assegurar seu direito. Espero que esse post tenha te ajudado! Até breve!




