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Divórcio com filhos: Saiba como agir!

Bianca Wroblevski

15 de set. de 2022

Você sabe como funciona um divórcio com filhos menores?

O divórcio é sempre um momento delicado na vida de um casal e envolve filhos menores de idade, os cuidados aumentam. Você sabe como funciona um divórcio com filhos menores?

Tire suas dúvidas nesse post.

É importante saber que um processo de divórcio com filhos menores não pode ser feito extrajudicialmente, ou seja, no cartório, a única exceção se aplica quando os direitos dos filhos como, por exemplo, a pensão, guarda e visitas já tiverem sido regulamentados judicialmente. ​ Neste artigo vou te mostrar como funciona o divórcio com filhos menores.

  1. Quais são os tipos de guarda?

  2. Como funciona a pensão alimentícia?

  3. Quais são os tipos de divórcio para quem possui filhos menores?

A partir desta leitura, você vai entender quais são os principais aspectos do divórcio com filhos para que possa se planejar para os próximos passos. Vamos lá?! ​ 1. Quais os tipos de guarda?

  • Guarda unilateral

Acontece quando um dos pais possui a guarda e fica responsável por todas as decisões relacionadas à vida da criança, é a exceção. Para se conseguir a guarda unilateral deverá se comprovar que somente um dos pais está apto para exercer da melhor forma a guarda. Ou seja, você deverá ter bons argumentos para conseguir a guarda unilateral, algum direito da criança da criança deve estar sendo violado ou que ela está vivendo em condições indignas. Ao outro cônjuge cabe o pagamento de e o direito de visita em intervalos a serem definidos pelas partes normalmente são quinzenais e em fins de semana ou em caso de briga judicial, será decidido pelo juiz que julgará de acordo com as provas apresentadas no processo. Por isso é muito importante que você contrate um especialista para traçar a melhor estratégia para o seu caso!

  • Guarda compartilhada

Esse é o tipo de guarda mais conhecida e aplicada pelo judiciário, onde os pais dividem a responsabilidade sobre as decisões relativas ao filho. Atenção! Muitas mães acreditam que a guarda compartilhada é o menor morando 15 dias com o pai e 15 dias com a mãe e não é assim! Mesmo na guarda compartilhada a criança terá uma residência fixa e quem não morar com a criança pagará a pensão para quem morar e haverá regime de visitas. O que se compartilha são as responsabilidades sobre as decisões da vida daquela criança. Importante frisar que a guarda pode ser revista a qualquer momento, caso a outra parte entenda que algum direito da criança está sendo violado, ok? ​ 2. Como funciona a pensão alimentícia? ​​ A pensão é o valor que deve ser pago pela parte que não mora com a criança para ajudar a custear as necessidades do filho – aluguel, condomínio (dividido pelo número de moradores da casa) serviços de streaming, diarista, internet, alimentação, gastos com educação, vestuário e outras definidas no processo. A pensão deve ser paga mensalmente até que o filho complete 18 anos ou até os 24 anos caso ele esteja na universidade, em curso de graduação, técnico ou profissionalizante. ​ Importante frisar que a pensão não acaba automaticamente com o filho completando 18 ou 24 anos, é necessário que o pai entre com uma ação de exoneração de pensão, sob pena de prisão e o pai ter os bens penhorados para o pagamento das pensões atrasadas. ​ 3. Quais os tipos de divórcio para quem possui filhos menores? 1. Divórcio extrajudicial ​ É o chamado divórcio em cartório, ele só será possível ser realizado com filhos menores se:

  • Ambas as partes estarem em pleno acordo sobre todas as condições.

  • As questões de guarda, visitas e pensão terem sido resolvidas judicialmente antes. Somente dessa forma, o divórcio com filhos pode acontecer no cartório.

2. Divórcio judicial consensual

  • Essa é a forma mais comum, por mais que seja possível ser realizado com a presença de apenas um advogado representando as duas partes o ideal é que você tenha um especialista exclusivo para você, para ter certeza de que seus direitos serão plenamente assegurados.


  • No divórcio consensual não poderá haver divergências entre as partes. Caso haja divergências de qualquer natureza, o divórcio litigioso, será a única alternativa.

3. Divórcio Litigioso O divórcio litigioso ocorre caso haja divergências de qualquer natureza, como, por exemplo:

  • Discordância quanto à guarda dos filhos;

  • Discordância quanto à divisão de bens;

  • Pensão; e, até mesmo

  • Quando uma das partes não aceita a separação.

Quando você entra com o divórcio litigioso não há mais a necessidade de se esperar uma sentença (que pode demorar anos para conseguir se divorciar, o divórcio pode sair em dias sem se quer a outra parte ter ciência do processo. As questões da pensão para os filhos e a fixação de guarda e visitas também saem no início do processo por se tratarem de matéria de urgência, podendo em alguns casos também serem decididas em questão de dias. Conclusão

Como você viu, o divórcio com filhos exige alguns cuidados. Tenha em mente que é fundamental contar com o auxílio de uma advogada especialista e o mais importante: que tenha a visão do processo sob a óptica da mulher. ​ Você vai precisar reunir uma série de documentos e fazer provas! Saiba que contar com uma excelente profissional, com anos de experiência em casos como o seu, pode ser decisivo para assegurar seu direito. ​ Espero que esse post tenha te ajudado! Até breve!

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