top of page

Não sou casada no papel, tenho os mesmos direitos?

Bianca Wroblevski

8 de set. de 2022

Há muitas mulheres que não são civilmente casadas, mas que vivem na prática como se casadas fossem, e que têm dúvidas quanto aos seus direitos.

Há muitas mulheres que não são civilmente casadas, mas que vivem na prática como se casadas fossem, e que têm dúvidas quanto aos seus direitos. Essa situação é chamada de União Estável.

Tire suas dúvidas nesse post.



Você sabe quais são os requisitos da união estável?

É muito comum a mulher ter dificuldade de sair de um relacionamento a que se dedicou por anos e anos com medo de sair sem nada e também por não ser casada do papel.

Para piorar, muitas vezes a mulher também tem que ouvir “não somos casados no papel, você vai sair sem nada”.


Mas calma, não é bem assim!

Saiba que desde que o relacionamento preencha os requisitos da união estável ele também terá os mesmos efeitos de um casamento sob o regime de comunhão parcial de bens.

Ficou interessada para saber quais são os requisitos da união estável? Então fica comigo até o final desse texto pois informação é poder!

1. Vontade de constituir família no momento presente

Você sabia que noivos não vivem uma união estável? Isso porque o objetivo de constituir família dos noivos é futuro, e na união estável a vontade de constituir família tem que ser no presente, a vontade de uma caminhada lado a lado, de construir uma vida juntos e em comunhão de esforços, como se casados fossem.

Essa vontade de constituir família está presente em ações como morar juntos, comprar móveis em conjunto, dividir as despesas, ser dependente no convênio, etc.

2. Continuidade e durabilidade

Não há tempo mínimo para uma relação ser caracterizada como união estável, mas os juízes não costumam reconhecer com menos de um ano.

É necessário que a união tenha uma certa estabilidade e continuidade, que não seja algo eventual.

3. Publicidade

Os companheiros de uma união estável agem que como se casados fossem, dessa forma é necessário que a união seja pública, que se apresentem publicamente como um casal. Ou seja, que o ânimo de constituir família seja perceptível pelas pessoas que fazem parte do meio social a que o casal pertence.

Conclusão

Como você viu não é todo relacionamento que poderá ser caracterizado como uma união estável e para ser uma união estável a relação terá que possui três requisitos:

  • Vontade de constituir família do momento presente

  • Relacionamento continuo e duradouro

  • Relacionamento público

Porém tenha em mente que a união estável pode ser bem difícil de ser reconhecida você, vai precisar reunir uma série de provas e ter bons argumentos para convencer o juiz.

Por isso que é fundamental contar com o auxílio de uma advogada especialista em direito de família.


Espero que esse post tenha te ajudado!

Até breve!

  • Whatsapp
  • Instagram
  • Facebook

Quer ter acesso a mais conteúdos para tirar suas dúvidas? Você também pode curtir a minha página no Facebook, me seguir no Instagram ou entrar em contato pelo WhatsApp.

  • WhatsApp: (43) 996662978

  • Facebook: @biancawroblevskiadv

  • Instagram: @biancawroblevski

bottom of page