
Bianca Wroblevski
22 de set. de 2022
Em algumas situações a Ex-esposa ou companheira possui o direito de receber uma pensão alimentícia.
Muitas vezes a mulher que é dependente financeiramente do homem não consegue sair do casamento com medo de ficar sem nada. Para piorar é muito comum que o marido fale “não vou te ajudar” ou “o dinheiro é meu”.
Mas calma, que não é assim!
Tire suas dúvidas nesse post.
Você sabia que que em algumas situações a ex-esposa ou companheira possui o direito de receber uma pensão alimentícia e quanto mais tempo você esperar para pedir a pensão após a separação, mais difícil é de conseguir?
Quer saber quais situações são essas? Então fica comigo até o final desse post que eu vou te explicar.
Existem 3 tipos de pensão para a ex-esposa e cada uma delas possui seus próprios requisitos
Pensão por dependência econômica;
Pensão por participação nas rendas dos bens comuns;
Pensão por desequilíbrio patrimonial .
Aliás, dependendo do seu caso, você pode receber até mais de uma pensão, ok?!
1. Pensão por dependência econômica
Essa é a pensão mais conhecida e ela é concedida quando a esposa não consegue manter o próprio sustento e pode ser temporária até você conseguir organizar sua vida pessoal e profissional ou vitalícia, concedida em caráter excepcional para a mulher que possui idade avançada e/ou problemas de saúde.
É importante deixar claro que você não precisa ter sido 100% dependente financeiramente do marido durante o casamento ou nunca ter trabalhado, basta o homem ter mantido o padrão de vida do casal.
Além disso, não existe um valor ou percentual fixo para a pensão alimentícia. Os cônjuges podem entrar em acordo e fixar a quantia ou no caso de litígio o valor vai ser definido por um juiz, de acordo com o padrão de vida que o casal levava.
2. Pensão por participação das rendas do bem comum
Essa pensão ocorre quando o casal tem patrimônio comum, ou seja, foram adquiridos bens durante a união, mas estão nome dele e são administrados por ele. Neste caso, a mulher casada sob o regime de comunhão parcial tem direito a metade desses bens no divórcio e, enquanto a partilha não é concluída, você também terá direito a receber a metade dos rendimentos dos bens enquanto permanecerem administrados exclusivamente pelo seu Ex-marido.
Por exemplo, Imagine que Carol e Tiago casaram sob o regime da comunhão parcial de bens. Durante o casamento, os dois compraram um apartamento em nome de Tiago e decidiram alugar. Posteriormente, Carol e Tiago se divorciaram. Sendo assim, Carol vai ter direito a receber metade do aluguel que Tiago recebe todos os meses (até que a partilha dos bens seja decidida). Neste caso a mulher não precisa ser dependente financeiramente do marido, apenas que tenha matrimônio comum que esteja sob a administração exclusiva do Ex-marido gerando renda.
3. Pensão por desequilíbrio patrimonial
Essa terceira pensão também chamada de alimentos compensatórios, é uma espécie de indenização que você pode receber pela eventual quebra do padrão de vida, após o casamento. Por exemplo, Fernanda era casada com André no regime de separação total de bens, Juliana faz, viagens, compra joias e roupas de grife tudo custeado pelo patrimônio do marido.
Caso eles se divorciem Fernanda não terá direito a nada já que eram casados sob o regime de separação total, como consequência Fernanda não vai conseguir manter o mesmo padrão de vida do casamento.
Neste caso, ela terá direito aos alimentos compensatórios, que servem para compensar a quebra no padrão de vida que Fernanda vai sofrer em decorrência do divórcio. Se existir quebra no padrão de vida, você pode ter direito a essa pensão!
Conclusão
A lei oferece três possibilidades de pensão alimentícia para Ex-esposa:
Pensão por dependência econômica;
Pensão por participação nas rendas dos bens comuns;
Pensão por desequilíbrio patrimonial.
Porém, tenha em mente que a pensão alimentícia para cônjuge é diferente da pensão para o filho, quanto mais tempo você esperar para pedir após a separação, mais difícil é de conseguir, pois o juiz entende que você não precisa daquele valor, você vai precisar reunir uma série de provas e ter bons argumentos para convencer o juiz. Por isso que é fundamental contar com o auxílio de uma advogada especialista em direito de família.
Espero que esse post tenha te ajudado!
Até breve!




